quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Estágio supervisionado: união da teoria com a prática


Unir a teoria com a prática é uma excelente forma de aprendizagem, exercitar o que já foi estudado e discutido em sala de aula. É através do estágio que o aluno tem essa oportunidade, além de proporcionar ao graduando uma visão de mercado e ampliar suas relações interpessoais.
De acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, estágio é “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos."
Os estágios não criam vínculos empregatícios desde que sejam cumpridos os termos de compromissos assinados entre alunos, empresas e estabelecimentos de ensino. Um dos pontos a ser levado em consideração é a carga horária que não deve ultrapassar 6 (seis) horas, bem como a duração do estágio que não poderá ultrapassar 24 meses na mesma empresa ou instituição concernente, exceto se o aluno tiver necessidades especiais, caso em que o prazo poderá ser estendido.
Quanto à remuneração vale frisar que, no caso de estágio obrigatório, as empresas não são obrigadas a remunerar seus estagiários, algumas oferecem uma bolsa-auxílio onde o valor fica a critério da mesma, porém, em relação ao estágio não obrigatório o Art. 12 da Lei nº 11.788/08 explica “o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”.
Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, podem conceder estágio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário