O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (8/7) a Lei 12.440, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A lei altera a Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), que passa a exigir a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) como parte da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista das empresas interessadas em participar de licitações públicas e pleitear incentivos fiscais.
A lei inclui, na CLT, o título VII-A, que instituiu a CNDT, "expedida gratuita e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho".
Fonte: Site Última Instância
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